1. O Concurso de Fotografia da DIPOL (doravante denominado Concurso) é organizado pela DIPOL Spółka Jawna com sede em Cracóvia, ul. Ciepłownicza 40, NIP: 6780101049, REGON: 350509592 (doravante denominado Organizador).
2. O concurso é organizado através do site konkurs.dipol.com.pl (doravante denominado Serviço) de propriedade do Organizador.
3. O Participante do concurso é uma pessoa física que:
4. O participante do concurso declara que:
1. O concurso destina-se a adultos.
2. A participação no concurso é gratuita.
3. A participação no concurso é voluntária.
4. A participação no concurso é possível apenas através do Serviço.
5. Um participante pode enviar no máximo 3 fotos.
6. Requisitos gerais do Organizador em relação às fotos:
7. Requisitos detalhados do organizador quanto às fotos:
8. O Organizador pode recusar-se a aceitar os Trabalhos apresentados sem apresentar qualquer motivo.
9. Após a verificação positiva das fotos quanto ao cumprimento deste Regulamento, os trabalhos serão publicados no Serviço.
1. Todas as fotos aprovadas na verificação inicial quanto ao cumprimento do Regulamento são avaliadas por um Júri nomeado pela Organizadora.
2. O Júri avaliará as fotos após o término do período do concurso, ou seja, após 30 de setembro de 2024.
1. Haverá prémio principal, prémios de segundo e terceiro lugar e distinções. O número de distinções atribuídas será determinado durante a avaliação das fotografias recebidas.
2. A Organizadora reserva o direito de alterar os prémios para outros prémios de valor superior ou igual, no caso de um evento alheio à sua vontade, que impeça o envio dos referidos prémios aos vencedores.
1. O Organizador coletará os seguintes dados dos Participantes:
2. O Organizador também coletará os seguintes dados dos vencedores:
3. Os dados pessoais dos Participantes e vencedores serão tratados para efeitos de participação no Concurso, tratamento de reclamações, seleção do vencedor e atribuição do prémio, bem como para fins informativos (envio de correio informando sobre o início e fim do Concurso).
4. O fornecimento de dados pessoais é voluntário, mas é necessário para participar do Concurso. Se você fornecer dados pessoais, você tem o direito de:
5. A qualquer momento tem o direito de aceder, retificar, eliminar ou restringir o tratamento dos dados pessoais relativos à pessoa a quem os dados dizem respeito, ou o direito de oposição ao tratamento, bem como o direito à portabilidade dos dados. Esses direitos podem ser exercidos no escritório do controlador de dados, por correspondência, por meio de comunicação eletrónica ou por telefone.
6. O controlador dos dados pessoais coletados dos participantes e vencedores é DIPOL Spółka Jawna de Cracóvia, ul. Ciepłownicza 40, NIP: 6780101049, REGON: 350509592. Os dados pessoais são processados de acordo com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, sobre a proteção de pessoas físicas no que diz respeito ao processamento de dados pessoais dados e sobre a livre circulação desses dados, e revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral de Proteção de Dados), JO UE L 119/1 de 04.05.2016 [RGPD] e a lei nacional de 10 de maio de 2018 sobre a proteção de dados pessoais.
7. A base legal para o tratamento dos seus dados pessoais é o disposto no artigo 6.º, n.º 1, alínea a), do RGPD, ou seja, o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais. Os seus dados pessoais serão processados até que sejam revogados ou o concurso seja resolvido – o que ocorrer primeiro. Os dados pessoais do vencedor serão processados por um período máximo de 6 meses a partir da data de liquidação do concurso.
1. A interpretação final e irrevogável destas regras fica a critério do Organizador
2. O concurso não é de forma alguma patrocinado ou conduzido pelo Facebook e não é afiliado a ele (o Facebook fica totalmente isento de responsabilidade por cada Participante).
3. Caso o Participante tome ações contrárias a estas Regras ou ações destinadas a vencer o Concurso contrárias às leis ou boas maneiras geralmente aplicáveis, o Organizador reserva o direito de verificar os resultados e excluir o Participante do concurso. No caso do Participante ser excluído do concurso, será obrigado a devolver o prémio. A devolução do prémio não exclui o direito do Organizador de reclamar uma indemnização dos Participantes em termos gerais.
4. No caso de qualquer uma das declarações do Participante referidas nestas Regras provarem estar em conflito com o estado real e/ou legal, o Participante, no caso de quaisquer reclamações de terceiros, assume a responsabilidade única e total e concorda em pagar todos os danos relacionados incorridos pelo Organizador. Além disso, na situação acima referida, o Participante é desclassificado do Concurso e fica obrigado a devolver imediatamente o prémio atribuído pelo Organizador.
5. As Regras entram em vigor no dia do início do Concurso, ou seja, 24 de junho de 2024.