Regras

I Regras gerais

1. O Concurso de Fotografia da DIPOL (doravante denominado Concurso) é organizado pela DIPOL Spółka Jawna com sede em Cracóvia, ul. Ciepłownicza 40, NIP: 6780101049, REGON: 350509592 (doravante denominado Organizador).

2. O concurso é organizado através do site konkurs.dipol.com.pl (doravante denominado Serviço) de propriedade do Organizador.

3. O Participante do concurso é uma pessoa física que:

  • usando o Serviço enviou pelo menos 1 foto para o Concurso;
  • leu e aceitou todas as disposições deste Regulamento (a submissão de fotos para o Concurso não é possível sem a aceitação do Regulamento).

4. O participante do concurso declara que:

  • Ele/ela é o autor da foto enviada e/ou possui os direitos autorais sobre ela.
  • Ele/ela é maior de idade no país de sua cidadania.
  • Tem o direito a publicar as imagens das pessoas incluídas nos Trabalhos apresentados e aceita quaisquer reclamações de qualquer natureza que as pessoas retratadas e/ou os seus representantes possam apresentar contra o Organizador do Concurso. O Participante será responsabilizado em caso de violação de direitos autorais.
  • O Participante concorda com o processamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais (Diário de 2016, item 922).
  • O Participante concorda com a livre utilização pelo Organizador dos Trabalhos por ele apresentados em qualquer forma e a qualquer momento para fins de promoção do Concurso e da empresa DIPOL.
  • Ele/ela concorda que as fotos enviadas sejam publicadas no perfil do Organizador no Facebook (www.facebook.com/dipolnet).

II Participação no concurso

1. O concurso destina-se a adultos.

2. A participação no concurso é gratuita.

3. A participação no concurso é voluntária.

4. A participação no concurso é possível apenas através do Serviço.

5. Um participante pode enviar no máximo 3 fotos.

6. Requisitos gerais do Organizador em relação às fotos:

  • Caso o Trabalho submetido seja pornográfico, racista ou de alguma forma ofensivo a outros Participantes ou ao Organizador, não será aceite.
  • Caso o Trabalho submetido tenha participado das edições anteriores do concurso, não será aceite.
  • DEVE haver qualquer tipo de antena no trabalho submetido ao concurso, além disso, no vídeo enviado, a antena deve estar visível por pelo menos 1 segundo. O termo “antena” é entendido como: um dispositivo que converte ondas eletromagnéticas em sinal elétrico e vice-versa. A antena da foto deve ser visível de forma que seja possível distingui-la do fundo e do seu envolvente. Exceções a esta regra (ex.: a imagem mostra uma sombra da antena, ou seu reflexo, ex.: num espelho ou na água) serão consideradas individualmente pelos moderadores que verificarem as inscrições no Concurso. As decisões dos moderadores são finais.
  • Trabalhos gerados por AI não são permitidos.

7. Requisitos detalhados do organizador quanto às fotos:

  • São aceites arquivos em formato .jpg, .png ou .gif com resolução mínima de 1200 x 800 pixels.
  • As fotos não podem conter gráficos ou textos adicionados na pós-produção ou elementos colados de outras fotos.
  • Não é permitida a montagem de fotos combinando fotos de arquivos diferentes ou alterando a composição original da foto.

8. O Organizador pode recusar-se a aceitar os Trabalhos apresentados sem apresentar qualquer motivo.

9. Após a verificação positiva das fotos quanto ao cumprimento deste Regulamento, os trabalhos serão publicados no Serviço.

III Avaliação de fotos

1. Todas as fotos aprovadas na verificação inicial quanto ao cumprimento do Regulamento são avaliadas por um Júri nomeado pela Organizadora.

2. O Júri avaliará as fotos após o término do período do concurso, ou seja, após 30 de setembro de 2024.

IV Prémios

1. Haverá prémio principal, prémios de segundo e terceiro lugar e distinções. O número de distinções atribuídas será determinado durante a avaliação das fotografias recebidas.

2. A Organizadora reserva o direito de alterar os prémios para outros prémios de valor superior ou igual, no caso de um evento alheio à sua vontade, que impeça o envio dos referidos prémios aos vencedores.

V Tempo do concurso

  • 24 de junho de 2024 – lançamento do concurso, início do recebimento das fotos.
  • 30 de setembro de 2024 – termina o recebimento das fotos.
  • 21 de outubro de 2024 – anúncio da lista de vencedores. Os resultados do concurso serão anunciados na revista semanal TV-SAT, CCTV, WLAN, em konkurs.dipol.com.pl e no perfil do Organizador no Facebook. Os vencedores também serão notificados por e-mail.
  • 25 de novembro de 2024 – data limite para o envio dos prémios pelo Organizador. O prazo está sujeito a alterações se o Vencedor do Concurso não enviar os seus dados de endereço para o envio do prémio até esse momento.

VI Proteção de dados pessoais

1. O Organizador coletará os seguintes dados dos Participantes:

  • Email
  • Nome e sobrenome

2. O Organizador também coletará os seguintes dados dos vencedores:

  • Morada de residência (para envio do prémio)
  • Telefone para contato.

3. Os dados pessoais dos Participantes e vencedores serão tratados para efeitos de participação no Concurso, tratamento de reclamações, seleção do vencedor e atribuição do prémio, bem como para fins informativos (envio de correio informando sobre o início e fim do Concurso).

4. O fornecimento de dados pessoais é voluntário, mas é necessário para participar do Concurso. Se você fornecer dados pessoais, você tem o direito de:

  • Acesso aos dados
  • Dados corretos
  • Excluir dados.

5. A qualquer momento tem o direito de aceder, retificar, eliminar ou restringir o tratamento dos dados pessoais relativos à pessoa a quem os dados dizem respeito, ou o direito de oposição ao tratamento, bem como o direito à portabilidade dos dados. Esses direitos podem ser exercidos no escritório do controlador de dados, por correspondência, por meio de comunicação eletrónica ou por telefone.

6. O controlador dos dados pessoais coletados dos participantes e vencedores é DIPOL Spółka Jawna de Cracóvia, ul. Ciepłownicza 40, NIP: 6780101049, REGON: 350509592. Os dados pessoais são processados ​​de acordo com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, sobre a proteção de pessoas físicas no que diz respeito ao processamento de dados pessoais dados e sobre a livre circulação desses dados, e revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral de Proteção de Dados), JO UE L 119/1 de 04.05.2016 [RGPD] e a lei nacional de 10 de maio de 2018 sobre a proteção de dados pessoais.

7. A base legal para o tratamento dos seus dados pessoais é o disposto no artigo 6.º, n.º 1, alínea a), do RGPD, ou seja, o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais. Os seus dados pessoais serão processados ​​até que sejam revogados ou o concurso seja resolvido – o que ocorrer primeiro. Os dados pessoais do vencedor serão processados ​​por um período máximo de 6 meses a partir da data de liquidação do concurso.

VII Disposições Finais

1. A interpretação final e irrevogável destas regras fica a critério do Organizador

2. O concurso não é de forma alguma patrocinado ou conduzido pelo Facebook e não é afiliado a ele (o Facebook fica totalmente isento de responsabilidade por cada Participante).

3. Caso o Participante tome ações contrárias a estas Regras ou ações destinadas a vencer o Concurso contrárias às leis ou boas maneiras geralmente aplicáveis, o Organizador reserva o direito de verificar os resultados e excluir o Participante do concurso. No caso do Participante ser excluído do concurso, será obrigado a devolver o prémio. A devolução do prémio não exclui o direito do Organizador de reclamar uma indemnização dos Participantes em termos gerais.

4. No caso de qualquer uma das declarações do Participante referidas nestas Regras provarem estar em conflito com o estado real e/ou legal, o Participante, no caso de quaisquer reclamações de terceiros, assume a responsabilidade única e total e concorda em pagar todos os danos relacionados incorridos pelo Organizador. Além disso, na situação acima referida, o Participante é desclassificado do Concurso e fica obrigado a devolver imediatamente o prémio atribuído pelo Organizador.

5. As Regras entram em vigor no dia do início do Concurso, ou seja, 24 de junho de 2024.