Regras

I Regras gerais

1. O Concurso de Fotografia da DIPOL (doravante denominado Concurso) é organizado pela DIPOL sp. z o.o. (dawniej: DIPOL Gołaszewski, Waśniowski Spółka Jawna) com sede em Cracóvia, ul. Ciepłownicza 40, NIP: 6780101049, REGON: 350509592 (doravante denominado Organizador).

2. O concurso é organizado através do site konkurs.dipol.com.pl (doravante denominado Serviço) de propriedade do Organizador.

3. O Participante do concurso é uma pessoa física que:

  • usando o Serviço enviou pelo menos 1 foto para o Concurso;
  • leu e aceitou todas as disposições deste Regulamento (a submissão de fotos para o Concurso não é possível sem a aceitação do Regulamento).

4. O participante do concurso declara que:

  • Ele/ela é o autor da foto enviada e/ou possui os direitos autorais sobre ela.
  • Ele/ela é maior de idade no país de sua cidadania.
  • Tem o direito a publicar as imagens das pessoas incluídas nos Trabalhos apresentados e aceita quaisquer reclamações de qualquer natureza que as pessoas retratadas e/ou os seus representantes possam apresentar contra o Organizador do Concurso. O Participante será responsabilizado em caso de violação de direitos autorais.
  • O Participante concorda com o processamento dos seus dados pessoais de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais (Diário de 2016, item 922).
  • O Participante concorda com a livre utilização pelo Organizador dos Trabalhos por ele apresentados em qualquer forma e a qualquer momento para fins de promoção do Concurso e da empresa DIPOL.
  • Ele/ela concorda que as fotos enviadas sejam publicadas no perfil do Organizador no Facebook (www.facebook.com/dipolnet).

II Participação no concurso

1. O concurso destina-se a adultos.

2. A participação no concurso é gratuita.

3. A participação no concurso é voluntária.

4. A participação no concurso é possível apenas através do Serviço.

5. Um participante pode enviar no máximo 3 fotos.

6. Requisitos gerais do Organizador em relação às fotos:

  • Caso o Trabalho submetido seja pornográfico, racista ou de alguma forma ofensivo a outros Participantes ou ao Organizador, não será aceite.
  • Caso o Trabalho submetido tenha participado das edições anteriores do concurso, não será aceite.
  • DEVE haver qualquer tipo de antena no trabalho submetido ao concurso, além disso, no vídeo enviado, a antena deve estar visível por pelo menos 1 segundo. O termo “antena” é entendido como: um dispositivo que converte ondas eletromagnéticas em sinal elétrico e vice-versa. A antena da foto deve ser visível de forma que seja possível distingui-la do fundo e do seu envolvente. Exceções a esta regra (ex.: a imagem mostra uma sombra da antena, ou seu reflexo, ex.: num espelho ou na água) serão consideradas individualmente pelos moderadores que verificarem as inscrições no Concurso. As decisões dos moderadores são finais.
  • Trabalhos gerados por AI não são permitidos.

7. Requisitos detalhados do organizador quanto às fotos:

  • São aceites arquivos em formato .jpg, .png ou .gif com resolução mínima de 1200 x 800 pixels.
  • As fotos não podem conter gráficos ou textos adicionados na pós-produção ou elementos colados de outras fotos.
  • Não é permitida a montagem de fotos combinando fotos de arquivos diferentes ou alterando a composição original da foto.

8. O Organizador pode recusar-se a aceitar os Trabalhos apresentados sem apresentar qualquer motivo.

9. Após a verificação positiva das fotos quanto ao cumprimento deste Regulamento, os trabalhos serão publicados no Serviço.

III Avaliação de fotos

1.Estão previstos um grande prémio, prémios para o segundo e terceiro lugares, menções honrosas e dois prémios do Departamento Técnico. O número de menções honrosas atribuídas será determinado durante a avaliação das fotografias recolhidas.

2. O Júri avaliará as fotos após o término do período do concurso, ou seja, após 26 de setembro de 2025.

IV Prémios

1. Estão previstos um grande prémio, prémios para o segundo e terceiro lugares, menções honrosas e dois prémios do Departamento Técnico. O número de menções honrosas atribuídas será determinado durante a avaliação das fotografias recolhidas.

2. A Organizadora reserva o direito de alterar os prémios para outros prémios de valor superior ou igual, no caso de um evento alheio à sua vontade, que impeça o envio dos referidos prémios aos vencedores.

V Tempo do concurso

  • 26 de junho de 2026 – lançamento do concurso, início do recebimento das fotos.
  • 30 de setembro de 2026 – termina o recebimento das fotos.
  • 19 de outubro de 2026 – anúncio da lista de vencedores. Os resultados do concurso serão anunciados na revista semanal TV-SAT, CCTV, WLAN, em konkurs.dipol.com.pl e no perfil do Organizador no Facebook. Os vencedores também serão notificados por e-mail.
  • 27 de novembro de 2026 – data limite para o envio dos prémios pelo Organizador. O prazo está sujeito a alterações se o Vencedor do Concurso não enviar os seus dados de endereço para o envio do prémio até esse momento.

VI Proteção de dados pessoais

1. O Organizador coletará os seguintes dados dos Participantes:

  • Email
  • Nome e sobrenome

2. O Organizador também coletará os seguintes dados dos vencedores:

  • Morada de residência (para envio do prémio)
  • Telefone para contato.

3. Os dados pessoais dos Participantes e vencedores serão tratados para efeitos de participação no Concurso, tratamento de reclamações, seleção do vencedor e atribuição do prémio, bem como para fins informativos (envio de correio informando sobre o início e fim do Concurso).

4. O fornecimento de dados pessoais é voluntário, mas é necessário para participar do Concurso. Se você fornecer dados pessoais, você tem o direito de:

  • Acesso aos dados
  • Dados corretos
  • Excluir dados.

5. A qualquer momento tem o direito de aceder, retificar, eliminar ou restringir o tratamento dos dados pessoais relativos à pessoa a quem os dados dizem respeito, ou o direito de oposição ao tratamento, bem como o direito à portabilidade dos dados. Esses direitos podem ser exercidos no escritório do controlador de dados, por correspondência, por meio de comunicação eletrónica ou por telefone.

6. O controlador dos dados pessoais coletados dos participantes e vencedores é DIPOL sp. z o.o. (dawniej: DIPOL Gołaszewski, Waśniowski Spółka Jawna) de Cracóvia, ul. Ciepłownicza 40, NIP: 6780101049, REGON: 350509592. Os dados pessoais são processados ​​de acordo com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, sobre a proteção de pessoas físicas no que diz respeito ao processamento de dados pessoais dados e sobre a livre circulação desses dados, e revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral de Proteção de Dados), JO UE L 119/1 de 04.05.2016 [RGPD] e a lei nacional de 10 de maio de 2018 sobre a proteção de dados pessoais.

7. A base legal para o tratamento dos seus dados pessoais é o disposto no artigo 6.º, n.º 1, alínea a), do RGPD, ou seja, o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais. Os seus dados pessoais serão processados ​​até que sejam revogados ou o concurso seja resolvido – o que ocorrer primeiro. Os dados pessoais do vencedor serão processados ​​por um período máximo de 6 meses a partir da data de liquidação do concurso.

VII Disposições Finais

1. A interpretação final e irrevogável destas regras fica a critério do Organizador

2. O concurso não é de forma alguma patrocinado ou conduzido pelo Facebook e não é afiliado a ele (o Facebook fica totalmente isento de responsabilidade por cada Participante).

3. Caso o Participante tome ações contrárias a estas Regras ou ações destinadas a vencer o Concurso contrárias às leis ou boas maneiras geralmente aplicáveis, o Organizador reserva o direito de verificar os resultados e excluir o Participante do concurso. No caso do Participante ser excluído do concurso, será obrigado a devolver o prémio. A devolução do prémio não exclui o direito do Organizador de reclamar uma indemnização dos Participantes em termos gerais.

4. No caso de qualquer uma das declarações do Participante referidas nestas Regras provarem estar em conflito com o estado real e/ou legal, o Participante, no caso de quaisquer reclamações de terceiros, assume a responsabilidade única e total e concorda em pagar todos os danos relacionados incorridos pelo Organizador. Além disso, na situação acima referida, o Participante é desclassificado do Concurso e fica obrigado a devolver imediatamente o prémio atribuído pelo Organizador.

5. As Regras entram em vigor no dia do início do Concurso, ou seja, 26 de junho de 2026.